quinta-feira, 22 de julho de 2010

Búzios não tem só Rua das Pedras... Tem também outras trilhas.


Ecotrilhas Serra das Emerências

Núcleo Ecológico José Gonçalves junto ao grupo EASY PILATES, estão organizando e convidando para a caminhada nas trilhas das Serras das Emerências, no próximo primeiro domingo do mês.

O grupo e convidados estarão se reunindo `as 8 horas da manhã na sede do Núcleo. Rua José Gonçalves final da parada das vans. Em concentração teremos frutas, água gelada e um pequeno aquecimento.

Participem. Informação: 022 9882-7216 -- Easy Pilates.

domingo, 20 de junho de 2010

nossa fauna


No início da década de 60 o primatologista Adelmar F. Coimbra Filho estabeleceu as bases para um programa de salvamento desta espécie. O Programa de Conservação do Mico-Leão-Dourado começou no início dos anos 70 através da cooperação entre o Smithsonian Institution / Zoológico Nacional de Washington, o IBDF – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (atual IBAMA) e a FEEMA/CPRJ – Centro de Primatologia do Rio de Janeiro. Hoje, o compromisso entre estas instituições transformou-se num esforço interdisciplinar e internacional para preservar, proteger e estudar o mico-leão-dourado e seu habitat, liderado desde 1992 pela Associação Mico-Leão-Dourado.

Reconhecendo a crítica situação do habitat natural da espécie, o IBDF criou em 1974 a Reserva Biológica de Poço das Antas, primeira Unidade de Conservação nessa categoria no Brasil.

A conservação de espécies como o mico-leão-dourado, cujo número de indivíduos foi drasticamente reduzido em seu ambiente natural, requer a identificação de todos os fatores que ameaçam a sobrevivência da espécie. Usando uma técnica conhecida como PHVA - Population & Habitat Viabilty Assessment, que permite pesar o efeito de todos esses fatores nos próximos de 200 anos, o PCMLD estabeleceu as principais prioridades para salvar a espécie da extinção. Uma das conclusões do primeiro PHVA feito 1990, é que para considerarmos a espécie salva da ameaça de extinção, são necessários 2.000 micos-leões-dourados vivendo livres em, pelo menos, 25.000ha de florestas protegidas. Esta meta deve ser alcançada até o ano 2.025.

Cientistas, educadores, gestores públicos, conservacionistas e as comunidades locais trabalham juntos para compreender a biologia destes animais e a ecologia de seu habitat, aperfeiçoar o bem-estar em cativeiro e desenvolver programas de educação ambiental dentro e fora do Brasil, sob a liderança da Associação Mico-Leão-Dourado, criada em 1992 para assegurar a sustentabilidade ao longo prazo deste esforço.

terça-feira, 15 de junho de 2010

nosso mar


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Soldon's photo

PROJETO TRILHAS ECOLÓGICAS PROMOVE MAPEAMENTO DA REGIÃO E FORMAÇÃO DE GUIAS

Publicado em por comunicabuzios

Uma parceria entre a Prefeitura de Búzios e o Núcleo Ecológico de José Gonçalves, desenvolve o Projeto Trilhas Ecológicas de José Gonçalves. Criado com o objetivo de oferecer aos visitantes e moradores interessados em caminhadas ao ar livre, e contato direto com a natureza, uma alternativa diferente de programa em Búzios, o projeto está sendo elaborado em conjunto pelas Secretarias de Meio Ambiente e Pesca; Esportes e Lazer; Turismo e Cultura; Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda; Educação e Ciências; Serviços Públicos e Ordem Pública, com apoio do INEA – Instituto Estadual do Ambiente.

No próximo domingo um grupo de representantes de cada setor envolvido, vai promover o mapeamento do primeiro roteiro a ser oferecido pelo projeto. O trajeto consiste na subida da Serra das Emerências, passando por uma fazenda de agricultura familiar, até chegar na praia, onde os trilheiros conhecerão o programa de maricultura desenvolvido pela Prefeitura e pescadores artesanais, e onde poderão degustar um pouco da gastronomia local no quiosque do Ranieri, especializado em pratos com mexilhões, coletados na própria praia de José Gonçalves.

A partir do dia 19 de abril, inicia o curso de formação de condutores de trilha, especialmente voltado à capacitação de profissionais para trabalharem nas trilhas de José Gonçalves, guiando turistas. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no Núcleo Ecológico de José Gonçalves, que funciona dentro do bairro.

Para a secretária de Meio Ambiente e Pesca, Adriana Saad, a iniciativa vai despertar o interesse para a importância da preservação da Serra das Emerências, e demais locais de natureza forte e endêmica.

- Este projeto gera diversos benefícios para Búzios, seus moradores e visitantes. Além de ser um programa alternativo e seguro, ele valoriza o morador, que será o próprio guia para a trilha, proporcionando a geração de renda a partir de um aproveitamento sustentável da natureza. É o turismo sustentável, tão almejado hoje em dia, que ajuda a promover a preservação, mudando cabeças e atitudes em relação ao meio ambiente– completa.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

nossa árvore


Pau-brasil é um dos nomes populares da espécie Caesalpinia echinata Lam. (echinata significa "com espinhos"), uma leguminosa nativa da Mata Atlântica, no Brasil


LEI Nº 6.607, de 07 DE DEZEMBRO DE 1978.

Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente no dia 03 de maio, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.

Art. 2º - O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu órgão especializado, a implantação, em todo o território nacional, de viveiros de mudas de Pau-Brasil, visando à sua conservação e distribuição para finalidades cívicas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Alysson Paulinelli

Euro Brandão


domingo, 13 de junho de 2010

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PAU BRASIL

Texto do Decreto Estadual [ Em Vigor ]

DECRETO Nº 32.578 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

INSTITUI O CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PAU BRASIL.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-07/500.099/02 e,

CONSIDERANDO o valor inestimável representado pelo patrimônio natural da Mata Atlântica, em especial os últimos remanescentes pau-brasil, localizado nos Municípios de Búzios e Cabo Frio;

CONSIDERANDO que o parágrafo 4º, do artigo 225 da Constituição Federal declara que a Mata Atlântica é Patrimônio Nacional;

CONSIDERANDO que o inciso I, do artigo 14 e o artigo 15 da Lei 9985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o artigo 225, § 1º incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, considera a área de Proteção Ambiental como Unidade de Uso Sustentável, dotada de atributos, abióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a biodiversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais;

CONSIDERANDO que o § 5º do art. 15 da Lei 9985, de 18 de julho de 2000 e o art. 17 do decreto 4340 de 22 de agosto de 2002 estabelecem a necessidade das á reas de proteção ambiental disporem de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.


DECRETA:

Art. 1º -
Fica criado o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil, órgão consultivo, integrante da estrutura administrativa da APA do Pau Brasil, composto por entidades governamentais e não governamentais, cujas áreas de atuação compreendem também os limites da APA do Pau Brasil.

Art. 2º - O Conselho Gestor da APA do Pau Brasil tem as seguintes finalidades:

I – Propor planos, programas, projetos, e ações a órgã os públicos, entidades governamentais e empresas privadas com o objetivo de garantir os atributos ambientais, culturais e paisagísticos e a proteção dos recursos naturais da APA do Pau Brasil, visando o desenvolvimento sustentável da região;

II – Acompanhar o desenvolvimento dos planos, programas, projetos e ações propostas;

III – Promover articulações e estabelecer formas de cooperaç ão entre órgãos públicos e sociedade civil para a realização de objetivos da gestão da APA do Pau Brasil;

IV – Manifestar-se sobre documentos e propostas apresentadas pela comunidade;

V – Manifestar-se sobre questões ambientais que envolvam a proteção e a conservação da APA do Pau Brasil, ressalvadas as competências institucionais fixadas em lei;

VI – Divulgar ações, projetos e informações sobre a APA do Pau Brasil;

VII – Acionar as Câmaras Técnicas para a discussão de políticas e propostas de estudos;

VIII – Estimular o processo participativo com prefeituras, empresas, associações, universidades, entre outros;

IX – Rever, periodicamente, o Plano de Gestão da APA do Pau Brasil;

X – Fomentar a captação de recursos financeiros;

XI – Acompanhar a execução de planos, programas e projetos.

Art. 3º - O Conselho Gestor da APA do Pau Brasil será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e/ou instituições:

I – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA;

II – Instituto Estadual de Florestas – IEF;

III – Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA;

IV – Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente;

V – Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro – TURISRIO.

Parágrafo único – Também integrarão o Conselho Gestor da APA do Pau Brasil, como convidados, os seguintes órgãos e/ou instituições:

I – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

II – Agência da Capitania dos Portos de Cabo Frio;

III – Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro;

IV – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN;

V – Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira – IEAPM;

VI – Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB Búzios;

VII – Prefeitura Municipal de Armação de Búzios;

VIII – Prefeitura Municipal de Cabo Frio;

IX – Consórcio Ambiental Lagos – São João;

X – Fundação Educacional da Região dos Lagos – FERLAGOS;

XI – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Cabo Frio;

XII – Colônia de pescadores Z-4 de Cabo Frio;

XIII – Colônia de Pescadores Z-5, de Armação dos Búzios;

XIV – CREA-RJ – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Seção Rio de Janeiro / Cabo Frio;

XV – Associação de Hotéis e Pousadas de Cabo Frio;

XVI – Associação de Hotéis de Armação dos Búzios;

XVII – Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Cabo Frio – ACIA;

XVIII – Associação de Arquitetos e Engenheiros da Região dos Lagos – ASAERLA;

XIX – Associação Comercial de Armação dos Búzios;

XX – Associação de moradores de Tucuns;

XXI – Associação de moradores de José Gonçalves;

XXII – Associação de Meio Ambiente – AMA – de Cabo Frio;

XXIII – Viva Lagoa;

XXIV – Viva Búzios;

XXV – Associação de turismo ecológico, integrado à arqueologia – ATEIA;

XXVI – Núcleo Ecológico de José Gonçalves;

XXVII – Comissão Pró-associação de proprietários de imóveis da APA do pau-brasil.

§ 2º - Caberá ao Secretário Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável proceder à nomeação e posse dos membros do Conselho Gestor no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor deste decreto.

Art. 4º - O Presidente do Conselho Gestor será eleito pelos seus membros, na forma do regimento interno e nomeado pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 5º - O Secretário Executivo do Conselho Gestor é o administrador da APA do Pau Brasil, a ser nomeado pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 6º - O Conselho Gestor da APA do Pau Brasil reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou a requerimento de 2/3 de seus membros.

§ 1º - As reuniões do Conselho Gestor da APA do Pau-Brasil são públicas.

§ 2º - As decisões das reuniões serão lavradas em atas aprovadas e assinadas pelos membros presentes, na reunião subseqüente.

§ 3º - Qualquer membro poderá apresentar matéria para a apreciação do Conselho Gestor da APA do Pau Brasil, enviando-a para inclusão na pauta da reunião seguinte.

Art. 7º - A competência, a organização, o funcionamento do Conselho Gestor serão fixados em regimento interno, a ser elaborado no prazo de 90 dias contados da publicação deste decreto, e aprovado em reunião do Conselho Gestor da APA do Pau Brasil convocada para este finalidade.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA


Data da Publicação: 31.12.02