NÚCLEO ECOLÓGICO JOSÉ GONÇALVES - BÚZIOS, RJ
Educação Ambiental -- Um Instrumento de Capacitação e Cidadania
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Búzios não tem só Rua das Pedras... Tem também outras trilhas.
Núcleo Ecológico José Gonçalves junto ao grupo EASY PILATES, estão organizando e convidando para a caminhada nas trilhas das Serras das Emerências, no próximo primeiro domingo do mês.
O grupo e convidados estarão se reunindo `as 8 horas da manhã na sede do Núcleo. Rua José Gonçalves final da parada das vans. Em concentração teremos frutas, água gelada e um pequeno aquecimento.
Participem. Informação: 022 9882-7216 -- Easy Pilates.
domingo, 20 de junho de 2010
nossa fauna
No início da década de 60 o primatologista Adelmar F. Coimbra Filho estabeleceu as bases para um programa de salvamento desta espécie. O Programa de Conservação do Mico-Leão-Dourado começou no início dos anos 70 através da cooperação entre o Smithsonian Institution / Zoológico Nacional de Washington, o IBDF – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (atual IBAMA) e a FEEMA/CPRJ – Centro de Primatologia do Rio de Janeiro. Hoje, o compromisso entre estas instituições transformou-se num esforço interdisciplinar e internacional para preservar, proteger e estudar o mico-leão-dourado e seu habitat, liderado desde 1992 pela Associação Mico-Leão-Dourado.
Reconhecendo a crítica situação do habitat natural da espécie, o IBDF criou em 1974 a Reserva Biológica de Poço das Antas, primeira Unidade de Conservação nessa categoria no Brasil.
A conservação de espécies como o mico-leão-dourado, cujo número de indivíduos foi drasticamente reduzido em seu ambiente natural, requer a identificação de todos os fatores que ameaçam a sobrevivência da espécie. Usando uma técnica conhecida como PHVA - Population & Habitat Viabilty Assessment, que permite pesar o efeito de todos esses fatores nos próximos de 200 anos, o PCMLD estabeleceu as principais prioridades para salvar a espécie da extinção. Uma das conclusões do primeiro PHVA feito 1990, é que para considerarmos a espécie salva da ameaça de extinção, são necessários 2.000 micos-leões-dourados vivendo livres em, pelo menos, 25.000ha de florestas protegidas. Esta meta deve ser alcançada até o ano 2.025.
Cientistas, educadores, gestores públicos, conservacionistas e as comunidades locais trabalham juntos para compreender a biologia destes animais e a ecologia de seu habitat, aperfeiçoar o bem-estar em cativeiro e desenvolver programas de educação ambiental dentro e fora do Brasil, sob a liderança da Associação Mico-Leão-Dourado, criada em 1992 para assegurar a sustentabilidade ao longo prazo deste esforço.
terça-feira, 15 de junho de 2010
PROJETO TRILHAS ECOLÓGICAS PROMOVE MAPEAMENTO DA REGIÃO E FORMAÇÃO DE GUIAS
Uma parceria entre a Prefeitura de Búzios e o Núcleo Ecológico de José Gonçalves, desenvolve o Projeto Trilhas Ecológicas de José Gonçalves. Criado com o objetivo de oferecer aos visitantes e moradores interessados em caminhadas ao ar livre, e contato direto com a natureza, uma alternativa diferente de programa em Búzios, o projeto está sendo elaborado em conjunto pelas Secretarias de Meio Ambiente e Pesca; Esportes e Lazer; Turismo e Cultura; Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda; Educação e Ciências; Serviços Públicos e Ordem Pública, com apoio do INEA – Instituto Estadual do Ambiente.
No próximo domingo um grupo de representantes de cada setor envolvido, vai promover o mapeamento do primeiro roteiro a ser oferecido pelo projeto. O trajeto consiste na subida da Serra das Emerências, passando por uma fazenda de agricultura familiar, até chegar na praia, onde os trilheiros conhecerão o programa de maricultura desenvolvido pela Prefeitura e pescadores artesanais, e onde poderão degustar um pouco da gastronomia local no quiosque do Ranieri, especializado em pratos com mexilhões, coletados na própria praia de José Gonçalves.
A partir do dia 19 de abril, inicia o curso de formação de condutores de trilha, especialmente voltado à capacitação de profissionais para trabalharem nas trilhas de José Gonçalves, guiando turistas. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no Núcleo Ecológico de José Gonçalves, que funciona dentro do bairro.
Para a secretária de Meio Ambiente e Pesca, Adriana Saad, a iniciativa vai despertar o interesse para a importância da preservação da Serra das Emerências, e demais locais de natureza forte e endêmica.
- Este projeto gera diversos benefícios para Búzios, seus moradores e visitantes. Além de ser um programa alternativo e seguro, ele valoriza o morador, que será o próprio guia para a trilha, proporcionando a geração de renda a partir de um aproveitamento sustentável da natureza. É o turismo sustentável, tão almejado hoje em dia, que ajuda a promover a preservação, mudando cabeças e atitudes em relação ao meio ambiente– completa.
Arquivado em: Meio Ambiente
segunda-feira, 14 de junho de 2010
nossa árvore
Pau-brasil é um dos nomes populares da espécie Caesalpinia echinata Lam. (echinata significa "com espinhos"), uma leguminosa nativa da Mata Atlântica, no Brasil
LEI Nº 6.607, de 07 DE DEZEMBRO DE 1978.
Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente no dia 03 de maio, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.
Art. 2º - O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu órgão especializado, a implantação, em todo o território nacional, de viveiros de mudas de Pau-Brasil, visando à sua conservação e distribuição para finalidades cívicas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Alysson Paulinelli
Euro Brandão
domingo, 13 de junho de 2010
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PAU BRASIL
DECRETO Nº 32.578 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
INSTITUI O CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PAU BRASIL.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-07/500.099/02 e,
CONSIDERANDO o valor inestimável representado pelo patrimônio natural da Mata Atlântica, em especial os últimos remanescentes pau-brasil, localizado nos Municípios de Búzios e Cabo Frio;
CONSIDERANDO que o parágrafo 4º, do artigo 225 da Constituição Federal declara que a Mata Atlântica é Patrimônio Nacional;
CONSIDERANDO que o inciso I, do artigo 14 e o artigo 15 da Lei 9985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o artigo 225, § 1º incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, considera a área de Proteção Ambiental como Unidade de Uso Sustentável, dotada de atributos, abióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a biodiversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais;
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 15 da Lei 9985, de 18 de julho de 2000 e o art. 17 do decreto 4340 de 22 de agosto de 2002 estabelecem a necessidade das á reas de proteção ambiental disporem de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil, órgão consultivo, integrante da estrutura administrativa da APA do Pau Brasil, composto por entidades governamentais e não governamentais, cujas áreas de atuação compreendem também os limites da APA do Pau Brasil.
Art. 2º - O Conselho Gestor da APA do Pau Brasil tem as seguintes finalidades:
I – Propor planos, programas, projetos, e ações a órgã os públicos, entidades governamentais e empresas privadas com o objetivo de garantir os atributos ambientais, culturais e paisagísticos e a proteção dos recursos naturais da APA do Pau Brasil, visando o desenvolvimento sustentável da região;
II – Acompanhar o desenvolvimento dos planos, programas, projetos e ações propostas;
III – Promover articulações e estabelecer formas de cooperaç ão entre órgãos públicos e sociedade civil para a realização de objetivos da gestão da APA do Pau Brasil;
IV – Manifestar-se sobre documentos e propostas apresentadas pela comunidade;
V – Manifestar-se sobre questões ambientais que envolvam a proteção e a conservação da APA do Pau Brasil, ressalvadas as competências institucionais fixadas em lei;
VI – Divulgar ações, projetos e informações sobre a APA do Pau Brasil;
VII – Acionar as Câmaras Técnicas para a discussão de políticas e propostas de estudos;
VIII – Estimular o processo participativo com prefeituras, empresas, associações, universidades, entre outros;
IX – Rever, periodicamente, o Plano de Gestão da APA do Pau Brasil;
X – Fomentar a captação de recursos financeiros;
XI – Acompanhar a execução de planos, programas e projetos.
Art. 3º - O Conselho Gestor da APA do Pau Brasil será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e/ou instituições:
I – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA;
II – Instituto Estadual de Florestas – IEF;
III – Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA;
IV – Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente;
V – Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro – TURISRIO.
Parágrafo único – Também integrarão o Conselho Gestor da APA do Pau Brasil, como convidados, os seguintes órgãos e/ou instituições:
I – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
II – Agência da Capitania dos Portos de Cabo Frio;
III – Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
IV – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN;
V – Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira – IEAPM;
VI – Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB Búzios;
VII – Prefeitura Municipal de Armação de Búzios;
VIII – Prefeitura Municipal de Cabo Frio;
IX – Consórcio Ambiental Lagos – São João;
X – Fundação Educacional da Região dos Lagos – FERLAGOS;
XI – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Cabo Frio;
XII – Colônia de pescadores Z-4 de Cabo Frio;
XIII – Colônia de Pescadores Z-5, de Armação dos Búzios;
XIV – CREA-RJ – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Seção Rio de Janeiro / Cabo Frio;
XV – Associação de Hotéis e Pousadas de Cabo Frio;
XVI – Associação de Hotéis de Armação dos Búzios;
XVII – Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Cabo Frio – ACIA;
XVIII – Associação de Arquitetos e Engenheiros da Região dos Lagos – ASAERLA;
XIX – Associação Comercial de Armação dos Búzios;
XX – Associação de moradores de Tucuns;
XXI – Associação de moradores de José Gonçalves;
XXII – Associação de Meio Ambiente – AMA – de Cabo Frio;
XXIII – Viva Lagoa;
XXIV – Viva Búzios;
XXV – Associação de turismo ecológico, integrado à arqueologia – ATEIA;
XXVI – Núcleo Ecológico de José Gonçalves;
XXVII – Comissão Pró-associação de proprietários de imóveis da APA do pau-brasil.
§ 2º - Caberá ao Secretário Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável proceder à nomeação e posse dos membros do Conselho Gestor no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor deste decreto.
Art. 4º - O Presidente do Conselho Gestor será eleito pelos seus membros, na forma do regimento interno e nomeado pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5º - O Secretário Executivo do Conselho Gestor é o administrador da APA do Pau Brasil, a ser nomeado pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 6º - O Conselho Gestor da APA do Pau Brasil reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou a requerimento de 2/3 de seus membros.
§ 1º - As reuniões do Conselho Gestor da APA do Pau-Brasil são públicas.
§ 2º - As decisões das reuniões serão lavradas em atas aprovadas e assinadas pelos membros presentes, na reunião subseqüente.
§ 3º - Qualquer membro poderá apresentar matéria para a apreciação do Conselho Gestor da APA do Pau Brasil, enviando-a para inclusão na pauta da reunião seguinte.
Art. 7º - A competência, a organização, o funcionamento do Conselho Gestor serão fixados em regimento interno, a ser elaborado no prazo de 90 dias contados da publicação deste decreto, e aprovado em reunião do Conselho Gestor da APA do Pau Brasil convocada para este finalidade.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Data da Publicação: 31.12.02